Máscara cirúrgica
entregue a todos os
doentes que entrem numa
unidade de saúde.

O SARS-CoV-2 pode transmitir-se por:

    • gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra)
    • contacto direto com secreções respiratórias infeciosas
    • contacto com fezes ou com superfícies contaminadas por estas
      por via aérea (partículas inferiores a 5 micra), aquando de procedimentos geradores de aerossóis.

A presente Norma tem em conta a fase de transmissão comunitária em que o nosso país se encontra e poderá ser revista a qualquer momento, em função da evolução do conhecimento científico.

Recomenda-se que:
deve ser evitada a circulação desnecessária em instituições de saúde (profissionais e doentes)
deve ser fornecida máscara cirúrgica a todos os doentes, com ou sem sintomas respiratórios ou febre, no momento da entrada na unidade de saúde.

Uso das máscaras:
– a máscara deve ser imediatamente colocada pelo próprio doente, se a sua situação clínica o permitir, tendo previamente realizado a higiene das mãos.

– no caso do doente ser uma criança, deve ser oferecida uma máscara cirúrgica à mãe, pai ou outro acompanhante, que, logo de seguida, deve ajudar a criança a colocar a máscara.

a remoção/eliminação adequada da máscara e as medidas combinadas (higiene adequada das mãos, etiqueta respiratória e limpeza e desinfeção das áreas de toque manual frequente) aumentam a eficácia das medidas individuais.

Adaptado de Direção-Geral da Saúde. Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Norma Nr. 007/2020 de 29/03/2020. Lisboa: DGS;2020.

31 de março de 2020.